A partir de agora, o trabalho no
comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os
sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego –
publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da
União – estabelece a exigência de concordância
dos trabalhadores.
Segundo a portaria, apenas as feiras livres
poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma
portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades
comerciais.
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Brasil.A Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a
entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi
resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial
das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho,
Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que
começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a
legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de
negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a
confederação.
Precarização
Vinculada
à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação Nacional
dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também elogiou
a portaria. Para o presidente da entidade, Julimar Roberto, a
decisão representa uma vitória dos trabalhadores contra a
precarização profissional.
“Essa portaria
fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento
mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos
trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao
Ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto
prejudicava os trabalhadores”, afirmou o presidente da
Contracs.
A Força Sindical considera a decisão
importante. “Resgate histórico para a nossa categoria”, comentou o
presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre,
Nilton Neco. O sindicato é vinculado à central
sindical.