Recente reforma no sistema de proteção social de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.
“O PM, assim como o bombeiro militar, por diversas vezes se vê obrigado a se fazer presente nos locais e situações mais inóspitas imagináveis”, afirmou o autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), que é policial militar reformado.
Segundo Junio Amaral, a Lei 13.954/19 refere-se especialmente aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e apenas subsidiariamente aos militares os estados e no Distrito Federal. Em razão disso, o projeto também altera requisitos para que PMs e bombeiros militares possam passar para a reserva remunerada.